RESUMO DA LEI Nº3/ 2008 de 18 de Janeiro
legislacao.jpgFALTAS (artigos 18º, 19º, 21º E 22º da Lei nº3/ 2008) 1. Justificação de faltas/ Provas de recuperação - A justificação da falta deve ser apresentada antes da mesma ocorrer se o motivo for previsível; nos restantes casos, a justificação deve ser apresentada até ao 3º dia útil subsequente à verificação da falta; - Nos casos em que, passado o referido prazo, a falta não tenha sido justificada ou a justificação não ... (ver o documento em anexo)

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